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TJ-RS

Execução de Alimentos. Inviabilidade da alteração na forma procedimental

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 07 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Sendo a dívida alimentar líquida, certa e exigível, não restando demonstrada a impossibilidade absoluta do devedor de pagar os alimentos devidos e não sendo ponderáveis as justificativas por ele apresentadas, é cabível o decreto de prisão civil. 2. A prisão civil do devedor de alimentos não constitui medida de exceção, senão providência idônea e prevista na lei para a ação de execução de alimentos que tramita sob a forma procedimental do art. 528 do CPC.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.