Inventário. Execução contra à Fazenda Pública. Nova Sobrepartilha. Desnecessidade
Exclusivo para associados.
(...) Aplicadas as disposições previstas no Código de Processo Civil de 1973, em razão do teor do art. 14 do Código de Processo Civil de 2015; B) Em que pese a sobrepartilha tratar-se de nova partilha, ou de complementação daquela já realizada, nos termos dos arts. 1.040, do Código de Processo Civil, 2.021 e 2.022, do Código Civil, no caso em apreço torna-se desnecessária em razão do teor do art. 1.060, I, do Código de Processo Civil, na medida em que os sucessores comprovaram serem herdeiros de Noemia;
Ementa e inteiro teor para associados
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