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TJ-SE

Anulação de negócio jurídico. Contrato de compra e venda com ascendente e descendente. Alienação de bem

Rel. Ruy Pinheiro da SilvaPublicada em 07 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não podem os ascendentes vender ao descendente, sem que os demais descendentes expressamente o consintam. Com essa proibição, pretendeu a lei resguardar o princípio da igualdade das legítimas contra a defraudação de que resultaria de dissimular, sob a forma de compra e venda, uma doação que beneficiaria a um, em prejuízo dos outros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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