Divórcio. Partilha de bens. Regime legal. Imóvel recebido em doação. Incomunicabilidade
Exclusivo para associados.
(...) 1) Tratando-se de casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial, excluem-se da comunhão os bens do cônjuge que sobrevierem, na constância da união, por doação ou por sucessão, salvo se estas forem realizadas em favor de ambos. 2) A obrigação alimentar deverá obedecer ao binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante, devendo os últimos, na medida de suas possibilidades, arcar com o necessário para manutenção do primeiro, compreendidos neste contexto não apenas a alimentação, como também todo o necessário para manutenção daquele que necessita da verba alimentar.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
