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TJ-SC

Habeas corpus. Busca e apreensão de menor. Guarda provisória concedida a avó materna

Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 06 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O habeas corpus não poderá ser utilizado como sucedâneo recursal a fim de rediscutir a fixação provisória de guardiã em razão das estreitas hipóteses reconhecidas para seu cabimento. Todavia, é possível o seu processamento e análise em casos excepcionais que envolvam menores, vinculando-se o deferimento do salvo-conduto à existência de teratologia ou ilegalidade na medida judicial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.