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TJ-RS

Guarda. Menores acolhidos em instituição. Pedido de desacolhimento formulado pelos avós

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 06 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Comprovadas a negligência e a falta de cuidado da genitora e de seu companheiro para com os filhos, resta configurada uma situação de risco, que justifica seja mantido o abrigamento dos menores. 2. O abrigamento dos menores é medida protetiva, cujo propósito é permitir que as crianças recebam os cuidados de que necessitam, ou seja, recebam boa alimentação, condições de higiene, tratamento médico, psicológico, etc. e possam ter um desenvolvimento saudável e uma vida com um mínimo de dignidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.