Guarda. Menores acolhidos em instituição. Pedido de desacolhimento formulado pelos avós
Exclusivo para associados.
(...) Comprovadas a negligência e a falta de cuidado da genitora e de seu companheiro para com os filhos, resta configurada uma situação de risco, que justifica seja mantido o abrigamento dos menores. 2. O abrigamento dos menores é medida protetiva, cujo propósito é permitir que as crianças recebam os cuidados de que necessitam, ou seja, recebam boa alimentação, condições de higiene, tratamento médico, psicológico, etc. e possam ter um desenvolvimento saudável e uma vida com um mínimo de dignidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
