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TJ-SC

Dissolução parcial de sociedade empresária. Vara de família. Sucessões

Rel. Gilberto Gomes de OliveiraPublicada em 06 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) É que a ação de dissolução parcial de sociedade empresaria, cumulada com liquidação de cotas sociais e apuração de haveres, é matéria que deve ser tratada pelo juízo competente para o Direito Empresarial, visto que, nessa via ordinária, o caso será melhor examinado, de acordo com o alcance dos direitos e obrigações das partes à luz do direito societário, v.g. aplicação do princípio da preservação da empresa, concessão de prazo à sócia que não se retirou da sociedade para readequar o quadro/contrato social, nomeação de perito para apurar os haveres do sócio retirante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.