TJ-PA
Inventário. Partilha amigável. Arrolamento sumário
Rel. Edinea Oliveira TavaresPublicada em 06 de janeiro de 2019
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(...) Conforme análise dos autos, o inventário foi processado pelo rito de arrolamento sumário, o qual pressupõe ser mais simplificado que o rito do arrolamento comum e do inventário propriamente dito, e se destina aos casos em que há consenso entre os interessados, inexistência de testamento e de herdeiro incapaz, tal como a hipótese dos autos.
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