TJ-PE
Execução de alimentos. Espólio. Ausência de fundamentação de decisão rejeitada
Rel. José Fernandes de LemosPublicada em 06 de janeiro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Considerando que a alimentada também é herdeira do alimentante, a obrigação alimentar deverá ser suportada pelo espólio até a realização da partilha e os valores pagos a título de alimentos deverão ser abatidos do quinhão atribuído à autora/apelante, sob pena de enriquecimento ilícito desta em detrimento dos demais herdeiros.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
