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TJ-RS

Alimentos provisórios. Ex cônjuge. Pedido de redução. Cabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 03 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O dever de mútua assistência existente entre os cônjuges materializa-se no encargo alimentar, quando existente a necessidade. 2. Se o varão sempre foi o provedor da família e a mulher sempre se dedicou às atividades do lar, é cabível a fixação de alimentos em favor da esposa. 3. Os alimentos devem ser suficientes para atender as necessidades da esposa, mas dentro da capacidade econômica do alimentante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.