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TJ-RS

Divórcio. Partilha de bens. Comunhão universal de bens

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 03 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio pertencente a qualquer dos cônjuges se comunica, nos termos do art. 1.667 do CCB. 2. Não havendo consenso entre as partes relativamente à partilha, devem os bens ser partilhados igualitariamente, com exclusão das benfeitorias realizadas exclusivamente pela autora após a separação fática do casal, cuja apuração do valor deverá ser feita em liquidação de sentença.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.