TJ-RS
Divórcio. Partilha de bens. Comunhão universal de bens
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 03 de janeiro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio pertencente a qualquer dos cônjuges se comunica, nos termos do art. 1.667 do CCB. 2. Não havendo consenso entre as partes relativamente à partilha, devem os bens ser partilhados igualitariamente, com exclusão das benfeitorias realizadas exclusivamente pela autora após a separação fática do casal, cuja apuração do valor deverá ser feita em liquidação de sentença.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
