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TJ-MG

Retificação de registro civil. Restabelecimento do nome de casada. Descabimento

Rel. Carlos LevenhagenPublicada em 02 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Entretanto, em caráter excepcional, a teor do art. 56, da Lei nº 6.015/73, faculta-se ao portador, no primeiro ano da maioridade civil, sua alteração, "desde que não prejudique os apelidos de família", visto que, dizendo respeito à identificação da pessoa quanto à origem, não pode haver prejuízo a eles.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.