Direito Civil. Família. Casamento. Dissolução
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. CASAMENTO REALIZADO NO BRASIL. CÔNJUGES RESIDENTES NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, III, DO CPC. 1. Embora atualmente os cônjuges residam no exterior, a autoridade judiciária brasileira possui competência para a decretação do divórcio se o casamento foi celebrado em território nacional. Inteligência do art. 88, III, do CPC. 2. Recurso especial provido. (STJ, Resp. Nº 978.655 - MG, Rel Min. João Otávio de Noronha, 4ª turma, public. 08/03/20010)
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