Guarda menor. Pedido de alteração. Preservação da situação de fato. Princípio do melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) Instituto da guarda é uma das obrigações do poder familiar conforme previsão do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente e deve ser deferida àquele que melhor atende aos interesses dos menores 2. In casu, dividir os cuidados da menor com outras pessoas, já indubitavelmente acostumada com o convívio por período superior a seis anos com a avó materna que a criou, independente do parentesco e do amor que a família materna tenha pela criança, mostra-se prejudicial para o seu desenvolvimento afetivo.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
