TJ-RS
Exoneração de alimentos. Filho maior. Reconvenção. Majoração da obrigação alimentar
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 02 de janeiro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A obrigação alimentar do genitor não cessa, de forma automática, em razão do implemento da maioridade pelo filho. Contudo, o fundamento dos alimentos, que antes decorria do dever de sustento dos filhos menores (art. 1.566, inc. IV, do CCB/02), passa a ser a obrigação de assistência entre parentes (art. 1.694, caput, do CCB/02), de modo que, desaparecendo a presunção da percepção dos alimentos em virtude da menoridade, compete ao beneficiário comprovar a necessidade da pensão.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
