Habeas Corpus. Prisão civil por dívida alimentar. Ausência de comprovação da incapacidade financeira do alimentante. Ordem denegada
Exclusivo para associados.
(...) O propósito do habeas corpus é definir se deve ser suspensa a ordem de prisão do paciente, que alega não ser possível adimplir a obrigação alimentar de seu filho. 2- As alegações de que o devedor está desempregado, possui problemas de saúde e é provedor também de outra prole, bem como a rejeição de proposta de acordo pelo credor dos alimentos e a existência de ação revisional em tramitação, são insuficientes para afastar o decreto prisional do paciente, sobretudo na hipótese em que as referidas alegações não encontram respaldo no acervo fático-probatório produzido pela parte.
Ementa e inteiro teor para associados
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