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TJ-RS

Divórcio. Utilização de conta conjunta após o divórcio. Danos morais. Descabimento

Rel. Ana Cláudia Cachapuz Silva RaabePublicada em 13 de dezembro de 2018

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(...) O réu se comprometeu, na audiência de conciliação, a quitar e apresentar os cheques devolvidos, relacionados à conta conjunta mantida com a autora. Foi proferida sentença de extinção, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos relacionados aos contratos de empréstimos obtidos pelas partes. Ainda, foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Recorreu a autora, visando ser indenizada extrapatrimonialmente. Danos morais não configurados, uma vez que não comprovada lesão aos direitos de personalidade da parte autora.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.