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TJ-RS

Curatela. Remuneração do curador. Majoração. Possibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 13 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do art. 1.752 do Código Civil, aplicável à curatela por força do art. 1.774 da mesma Lei Civil, o curador tem direito a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados. Assim, tendo presente, de um lado, a situação financeira e o patrimônio da curatelada e, de outro lado, o trabalho exigido da apelante no exercício da curatela, é de ser majorada a remuneração fixada na sentença, para 12% da renda líquida da curatelada, que excede a R$ 17.000,00 ao mês.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.