TJ-RS
Curatela. Remuneração do curador. Majoração. Possibilidade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 13 de dezembro de 2018
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(...) Nos termos do art. 1.752 do Código Civil, aplicável à curatela por força do art. 1.774 da mesma Lei Civil, o curador tem direito a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados. Assim, tendo presente, de um lado, a situação financeira e o patrimônio da curatelada e, de outro lado, o trabalho exigido da apelante no exercício da curatela, é de ser majorada a remuneração fixada na sentença, para 12% da renda líquida da curatelada, que excede a R$ 17.000,00 ao mês.
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