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TJ-RS

Direito reais. Bem de família. Impenhorabilidade

Rel. Giovanni ContiPublicada em 13 de dezembro de 2018

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(...) A jurisprudência deste Egrégio Tribunal é pacífica no entendimento de que para que o bem esteja ao abrigo da impenhorabilidade, deve haver prova inequívoca de ser bem de família, não sendo suficiente, ao desiderato perseguido pela parte, meras alegações. No caso, a parte agravada demonstrou que se encontra habitando o imóvel, sobre o qual já restou reconhecida a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, nos autos dos embargos à penhora julgado anteriormente.

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