TJ-RS
Direito reais. Bem de família. Impenhorabilidade
Rel. Giovanni ContiPublicada em 13 de dezembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A jurisprudência deste Egrégio Tribunal é pacífica no entendimento de que para que o bem esteja ao abrigo da impenhorabilidade, deve haver prova inequívoca de ser bem de família, não sendo suficiente, ao desiderato perseguido pela parte, meras alegações. No caso, a parte agravada demonstrou que se encontra habitando o imóvel, sobre o qual já restou reconhecida a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, nos autos dos embargos à penhora julgado anteriormente.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
