Pular para o conteúdo
TJ-CE

Previdenciário. Pensão por morte. Ex-Cônjuge. Pensão alimentícia

Rel. Paulo Francisco Banhos PontesPublicada em 13 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) o cônjuge supérstite, o companheiro ou a companheira e o excônjuge separado juridicamente ou divorciado, desde que, nos dois últimos casos, na data do falecimento do segurado, esteja percebendo pensão alimentícia devidamente comprovada, observado o percentual fixado, que incidirá sobre a cota que couber ao cônjuge ou companheiro no rateio da pensão com os beneficiários de outras classes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.