TJ-RS
Destituição do poder familiar. Inaptidão da genitora para função parental. Possibilidade
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 12 de dezembro de 2018
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(...) Se a genitora não possui as mínimas condições pessoais para cuidar do filho, jamais tendo exercido de forma adequada a maternidade, mantendo-o em constante situação de risco, torna-se imperiosa a destituição do poder familiar, a fim de que o menor, que se encontra abrigado possa ser inserido em família substituta e desfrutar de uma vida melhor, mais equilibrada e saudável.
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