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TJ-RS

Destituição do poder familiar. Inaptidão da genitora para função parental. Possibilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 12 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se a genitora não possui as mínimas condições pessoais para cuidar do filho, jamais tendo exercido de forma adequada a maternidade, mantendo-o em constante situação de risco, torna-se imperiosa a destituição do poder familiar, a fim de que o menor, que se encontra abrigado possa ser inserido em família substituta e desfrutar de uma vida melhor, mais equilibrada e saudável.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.