Anulação de negócio jurídico. Codicilo. Usucapião
Exclusivo para associados.
(...) O instituto do codicilo se presta a formalizar pequenas disposições de última vontade acerca de bens móveis e objetos de uso pessoal, não podendo, de forma alguma, ser estendido para transmissão de bem imóvel por doação, mormente quando atinge direitos da legítima. A tese de defesa levantada, consubstanciada no direito à aquisição originária da propriedade, também não encontra arrimo, sobretudo porque, para usucapir, é preciso animus domini, sem a oposição de terceiros, condições inocorrentes na espécie.
Ementa e inteiro teor para associados
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