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TJ-PB

Investigação de paternidade. Alimentos. Redução do encargo. Possibilidade

Rel. Leandro dos SantosPublicada em 11 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) As necessidades dos filhos menores de idade são presumidas, competindo aos genitores lhes prestar assistência. Em vista disso, constitui encargo do alimentante provar que não reúne as condições para prestar os alimentos no percentual fixado. No caso, restando devidamente comprovada a impossibilidade de pagamento da verba estipulada, cumpre reduzir os alimentos fixado em primeiro grau.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.