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TJ-RS

Revisional de alimentos entre ex cônjuges. Binômio alimentar. Redução. Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 11 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, nos termos do art. 1.566, inciso III, do Código Civil, e permanece após o rompimento do vínculo conjugal. E, embora as disposições do art. 1.704 do Código Civil estabeleçam a possibilidade do ex-cônjuge prestar alimentos ao outro, tal não exclui a análise do binômio alimentar para sua fixação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.