TJ-RS
Revisional de alimentos entre ex cônjuges. Binômio alimentar. Redução. Possibilidade
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 11 de dezembro de 2018
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(...) A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, nos termos do art. 1.566, inciso III, do Código Civil, e permanece após o rompimento do vínculo conjugal. E, embora as disposições do art. 1.704 do Código Civil estabeleçam a possibilidade do ex-cônjuge prestar alimentos ao outro, tal não exclui a análise do binômio alimentar para sua fixação.
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