Pular para o conteúdo
TJ-RS

Guarda. Concessão da guarda definitiva aos tios. Possibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 14 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O exercício do poder familiar, aí compreendida a guarda unilateral ou compartilhada, compete aos genitores (arts. 1.631 e 1.634, II, do CC). No entanto, excepcionalmente, a guarda poderá ser deferida a terceiros, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares, como prevê o art. 33, §§ 2º e 4º, do ECA.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.