TJ-RS
Guarda. Concessão da guarda definitiva aos tios. Possibilidade
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 14 de dezembro de 2018
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(...) O exercício do poder familiar, aí compreendida a guarda unilateral ou compartilhada, compete aos genitores (arts. 1.631 e 1.634, II, do CC). No entanto, excepcionalmente, a guarda poderá ser deferida a terceiros, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares, como prevê o art. 33, §§ 2º e 4º, do ECA.
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