TJ-RS
Divórcio. Alimentos provisórios. Fixação. Descabimento
Rel. Rui PortanovaPublicada em 11 de dezembro de 2018
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(...) Por ora, momento liminar do processo, não há demonstração inequívoca na alegação de dependência econômica e falta de rendimentos. Como não se pode presumir necessidades entre ex-cônjuges, não cabe fixação de alimentos provisórios, não havendo óbice para prolatação de decisão em sentido diverso mais adiante no processo, a depender das provas que aportarem.
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