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TJ-PB

Testamento público. Disposição de última vontade. Anulação do julgado

Rel. José Ricardo PortoPublicada em 11 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Conforme delineado outrora, nos fundamentos utilizados no r. decisum, foi procedida a uma análise intrínseca da escritura pública, momento em que se evidenciou o preenchimento de todos os requisitos essenciais elencados no artigo 1.864 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.