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TJ-SC

Mãe falecida. Criança entregue aos autores pelo conselho tutelar. Consentimento da guardiã

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 11 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nesse contexto, restou configurada a situação de negligência a que era submetido o infante. O que não se pode admitir é que menino seja tratado como objeto, ora sendo desejado ora rejeitado. É certo que uma criança precisa de segurança para o seu bom e adequado desenvolvimento. Assim, com base no princípio do superior interesse da criança, cabe viabilizar a adoção pretendida pelos autores, sendo evidente o benefício que a adoção representará para o infante, uma vez que os vínculos afetivos já estão estabelecidos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.