Mãe falecida. Criança entregue aos autores pelo conselho tutelar. Consentimento da guardiã
Exclusivo para associados.
(...) Nesse contexto, restou configurada a situação de negligência a que era submetido o infante. O que não se pode admitir é que menino seja tratado como objeto, ora sendo desejado ora rejeitado. É certo que uma criança precisa de segurança para o seu bom e adequado desenvolvimento. Assim, com base no princípio do superior interesse da criança, cabe viabilizar a adoção pretendida pelos autores, sendo evidente o benefício que a adoção representará para o infante, uma vez que os vínculos afetivos já estão estabelecidos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
