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STJ

Direito Civil. Obrigações. Espécies de contratos. Seguros

Rel. Massami UyedaPublicada em 02 de março de 2010

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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO-OCORRÊNCIA - CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO DE CÔNJUGE - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE ABRANGE, TAMBÉM, O SEPARADO JUDICIALMENTE QUE NÃO TENHA SE DIVORCIADO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Não existe negativa de prestação jurisdicional no acórdão que, a despeito de adotar fundamento diverso daquele pretendido pela parte, efetivamente decide de forma fundamentada toda a controvérsia. 2. A separação judicial, diversamente do divórcio, não põe termo ao vínculo matrimonial, senão apenas à sociedade conjugal. 3. Em se tratando de contrato de seguro, a melhor exegese orienta a que a cláusula de inclusão de cônjuge na qual se emprega o verbete "cônjuge", deve abranger também o beneficiário que, separado judicialmente, não tenha convertido a separação em divórcio, como sucede in casu. 4. Recurso especial improvido. (STJ, REsp. Nº 1.129.048 - SC (2009/0050950-5), Rel Ministro Massami Uyeda, 3ª turma; public. 03/02/2010)

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