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TRT-4

Divórcio. Partilha de bens. Averbação da partilha junto as matrículas dos imóveis

Rel. Ana Rosa PereiraPublicada em 10 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Hipótese em que a terceira embargante foi casada com o sócio executado, dele se divorciou judicialmente, e a ela coube, conforme formal de partilha, a exclusiva propriedade do bem imóvel objeto da constrição questionada. Porém, tal transferência de propriedade não foi averbada na matrícula do referido imóvel, o qual restou penhorado nos autos da ação principal. Entendimento de que a não averbação da partilha no registro de imóveis não possui o condão de afastar a validade do negócio jurídico levado a termo nos autos da ação de divórcio. Ausência de má-fé e de fraude a credores ou à execução.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.