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STJ

Alimentos provisórios. Execução. Efeitos

Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 10 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os efeitos da sentença proferida em ação de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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