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TJ-RS

Anulação de testamento público. Incapacidade de testadora. Coação de beneficiária

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 10 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que o pedido inicial é a declaração de nulidade de testamento, cabia a parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), o que não aconteceu, vez que não restou demonstrado pela prova produzida no processo que o ato foi lavrado quando a testadora estava incapacitada para reger os atos da vida civil ou que tenha sido induzida pela ré para fazer o testamento em seu benefício. Sentença mantida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.