TJ-MG
Estatuto do idoso. Acolhimento de idoso em instituição de longa permanência. Responsabilidade solidária do Município
Rel. Corrêa JuniorPublicada em 12 de dezembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Considerando que, conforme a disposição do art. 3º, do Estatuto do Idoso, tanto o Poder Público quanto a família são responsáveis por assegurar às pessoas idosas os direitos assegurados na lei protetiva, entre os quais se inclui a assistência integral em instituição de longa permanência (art. 37, § 1º), tem-se que o ente municipal é parte legítima para figurar no polo passivo de ação civil pública que busca o deferimento da medida de proteção referida.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
