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TJ-RJ

Objeto de herança jacente. Usucapião. Error em procedendo

Rel. Edson Aguiar de VasconcelosPublicada em 09 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Declaração de exclusão do bem objeto da lide da arrecadação da herança jacente que se encontra diretamente relacionada com o exame da aquisição do domínio pela usucapião, situação que representa evidente prejudicialidade. O acolhimento do pedido autoral constitui error in procedendo.

Ementa e inteiro teor para associados

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