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TRT-3

Indenização por danos morais e materiais. Espólio. Legitimidade

Rel. Márcio Ribeiro do VallePublicada em 25 de fevereiro de 2010

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE. Indubitavelmente, os herdeiros podem ajuizar, em nome próprio, ações pleiteando reparações advindas de acidente de trabalho que ocasionou a morte do trabalhador. Todavia, tal fato não enseja a ilegitimidade do espólio, como conjunto de bens constitutivos do patrimônio material e moral do de cujus, de requerer indenização advinda do evento danoso, qual seja, a morte do empregado. Isto porque, ao se admitir tal ilegitimidade, com fundamento na exigência de os herdeiros postularem pessoalmente eventual direito à indenização por danos morais e materiais, estar-se-ia reconhecendo a impossibilidade de transmissão dos direitos hereditários, tais como a mencionada indenização, a qual possui natureza patrimonial, abolindo, assim, o efetivo significado do espólio .(TRT 3ª Região, RO nº 01006-2009-106-03-00-0, Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle, 8ª turma, public. 14/12/2009)

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