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TJ-RS

Investigação de paternidade. Reflexos na esfera registral e patrimonial. Paternidade socioafetiva

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 11 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) ''A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Ainda mais quando a Ação Investigatória de Paternidade é ajuizada por iniciativa do próprio filho, o maior interessado.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.