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TJ-MG

Sobrepartilha. Indenização danos morais. Créditos trabalhistas. Comunicabilidade

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 10 de dezembro de 2018

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(...) A indenização por dano moral tem cunho personalíssimo o que, a princípio, afasta a comunicabilidade do valor percebido por um dos cônjuges, ainda que casados sob o regime de comunhão de bens. 2. Deve ser reservado a metade do montante dos créditos trabalhistas percebidos por um dos cônjuges, ainda que já decretado o divórcio, por ser o valor referente a período em que deixou de aferir renda em decorrência de acidente de trabalho ocorrido na constância do casamento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.