TJ-MG
Sobrepartilha. Indenização danos morais. Créditos trabalhistas. Comunicabilidade
Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 10 de dezembro de 2018
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(...) A indenização por dano moral tem cunho personalíssimo o que, a princípio, afasta a comunicabilidade do valor percebido por um dos cônjuges, ainda que casados sob o regime de comunhão de bens. 2. Deve ser reservado a metade do montante dos créditos trabalhistas percebidos por um dos cônjuges, ainda que já decretado o divórcio, por ser o valor referente a período em que deixou de aferir renda em decorrência de acidente de trabalho ocorrido na constância do casamento.
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