Partilha de bens. Acordo homologado judicialmente. Sobrepartilha de recebimento de crédito posterior. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Em verdade, a demandante busca a sobrepartilha do crédito decorrente da ação judicial, da qual tinha conhecimento. Ou seja, não se está diante de bem sonegado pelo varão, a justificar a sobrepartilha. Ademais, a autora não comprova eventual erro, dolo ou coação capaz de anular o acordo entabulado e o recibo por ela firmado após a separação judicial, em que deu total e irrevogável quitação daquele crédito. Eventual arrependimento na divisão patrimonial não enseja a anulação do acordo de partilha, tampouco autoriza a sobrepartilha
Ementa e inteiro teor para associados
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