TJ-RS
Sobrepartilha. Habilitação dos herdeiros em ação de execução. Precatórios. Possibilidade
Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 06 de dezembro de 2018
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(...) Com efeito, estando findo o inventário e existindo eventuais demandas patrimoniais em que o falecido esteja figurando como parte, a regularização na representação judicial far-se-á com a habilitação dos herdeiros, que passaram a ser sucessores dessas relações jurídicas, nos termos do art. 687 e art. 688, ambos do Código de Processo Civil, exceto os casos em que a hipótese tiver caráter personalíssimo.
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