TJ-RS
Curatela provisória. Inexistindo prova cabal da incapacidade do interditando para os atos da vida civil
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 06 de dezembro de 2018
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(...)Com efeito, os requisitos para a concessão da curatela provisória, em antecipação de tutela, devem ser analisados com cautela, porquanto, em que pese vise à proteção da pessoa incapacitada, acarreta consequências drásticas/graves para o interditando, pois lhe retira a capacidade de praticar os atos da vida civil.
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