Pular para o conteúdo
TJ-MT

Herança. Reconhecimento de direito sucessório. Existência de bens que não foram declarados na partilha

Rel. Rubens de Oliveira Santos FilhoPublicada em 05 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Comprovada a posse ilegítima de bens, por meio de doação irregular, o herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.