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TRF-3

Previdenciário. Salário maternidade. Guarda judicial da avó

Rel. Baptista FerreiraPublicada em 06 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)No entanto, não se trata aqui de autorizar a adoção do neto pela avó materna, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, mas sim, de concessão de benefício previdenciário a quem está em situação semelhante à mãe adotante, ou seja, na condição de receber sob seus cuidados crianças em tenra idade, e delas cuidar e prover, pois as crianças não têm pais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.