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TJ-AC

Constitucional, civil e processual civil. Indenização por danos morais e patrimoniais. Ação de justificação de reconhecimento de união estável. Demora na prestação jurisdicional

Rel. Miracele LopesPublicada em 24 de fevereiro de 2010

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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESÍDIA. PREJUÍZO DA PARTE AUTORA. DANO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna, havendo demora injustificada na prestação jurisdicional, causando prejuízo ao jurisdicionado, deve o Estado indenizar o dano eventualmente sofrido pela parte. Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade de votos, em negar provimento à Apelação, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra o presente Julgado. Sem custas, em face da isenção legal de que goza o ESTADO DO ACRE . (TJAC, Apelação Cível nº n. 2009.003074 - 9, Relª Des.ª Miracele Lopes, j. 29/10/2009)

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