TJ-RS
Divórcio litigioso. Alimentos provisórios. Pedido de redução
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 04 de dezembro de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A obrigação de prover o sustento da prole comum é de ambos os genitores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade e, enquanto o guardião presta alimento in natura, o outro deve prestar o sustento in pecunia, através de uma pensão alimentícia. 2. Os alimentos devem ser estabelecidos de forma a atender as necessidades dos filhos, mas dentro da capacidade econômica do alimentante e sem sobrecarregá-lo.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
