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TJ-RS

Divórcio litigioso. Alimentos provisórios. Pedido de redução

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 04 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação de prover o sustento da prole comum é de ambos os genitores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade e, enquanto o guardião presta alimento in natura, o outro deve prestar o sustento in pecunia, através de uma pensão alimentícia. 2. Os alimentos devem ser estabelecidos de forma a atender as necessidades dos filhos, mas dentro da capacidade econômica do alimentante e sem sobrecarregá-lo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.