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TJ-RS

Lei maria da penha. Violência baseada no gênero. Conflito negativo de competência

Rel. Fabianne Breton BaischPublicada em 06 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Abrangência da lei que diz com a submissão da mulher com base no gênero. Critério biológico que se relaciona tão só ao sujeito passivo, voltado à tutela do gênero feminimo, independentemente de o agressor ser homem ou mulher, avultando a vulnerabilidade e hipossuficiência em relações íntimas de afeto, hierarquizadas e desiguais, com ou sem coabitação. Desimporta, para fins de incidência da Lei 11.340/2006, a orientação sexual da mulher vítima.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.