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TJ-MG

Anulação de testamento. Nulidade dos negócios jurídicos. Juízo sucessório

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 04 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A competência para processar e julgar a ação de anulação de testamento é do Juízo Cível, tendo em vista que a matéria versa exclusivamente sobre a validade de negócio jurídico - Inexiste conexão entre o processo de inventário e a ação anulatória, já que ausente a identidade entre os pedidos e a causa de pedir das demandas - A prejudicialidade existente entre as demandas poderá ensejar, a partir das circunstâncias do caso concreto, a suspensão do trâmite do inventário até o encerramento da ação anulatória.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.