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TJ-MG

Impenhorabilidade declarada nos autos. Venda do bem. Fraude à execução

Rel. Alberto HenriquePublicada em 04 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se o imóvel é absolutamente impenhorável e jamais poderia ser constrito pela execução, se o devedor o aliena ele está rejeitando o benefício da impenhorabilidade do bem, o que leva à declaração da fraude à execução e a ineficácia da venda, efetivando-se a sua penhora para garantia da execução.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.