Pular para o conteúdo
TJ-RS

Revisional de alimentos. Não comprovação do binômio alimentar. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 03 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade e se destina à redefinição do encargo alimentar. 2. Somente é cabível estabelecer redução no valor do encargo alimentar, quando o alimentante comprova cabalmente a redução da sua capacidade econômica em razão de fato novo superveniente, o que não foi comprovado pelo autor, sendo que esse ônus que lhe incumbia.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.