TJ-RS
Revisional de alimentos. Não comprovação do binômio alimentar. Descabimento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 03 de dezembro de 2018
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(...) A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade e se destina à redefinição do encargo alimentar. 2. Somente é cabível estabelecer redução no valor do encargo alimentar, quando o alimentante comprova cabalmente a redução da sua capacidade econômica em razão de fato novo superveniente, o que não foi comprovado pelo autor, sendo que esse ônus que lhe incumbia.
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