Fixação de alimentos. Binômio alimentar. Filho menor. Necessidades presumidas
Exclusivo para associados.
(...) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas dos alimentandos sem onerar, excessivamente, os alimentantes. Quantificação da obrigação operada na sentença que deve ser majorada a fim de que que os alimentos sejam prestados em valor não inferior ao mínimo suficiente a prover com dignidade e proporcionalmente o sustento da prole, sob pena de vilipendiar o dever de sustento inerente ao poder familiar e prejudicar os interesses do menor alimentando.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
