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TJ-RS

Fixação de alimentos. Binômio alimentar. Filho menor. Necessidades presumidas

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 03 de dezembro de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas dos alimentandos sem onerar, excessivamente, os alimentantes. Quantificação da obrigação operada na sentença que deve ser majorada a fim de que que os alimentos sejam prestados em valor não inferior ao mínimo suficiente a prover com dignidade e proporcionalmente o sustento da prole, sob pena de vilipendiar o dever de sustento inerente ao poder familiar e prejudicar os interesses do menor alimentando.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.