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TJ-SP

Inventário. Partilha de bens. Herdeiro na posse exclusiva. Arbitramento de aluguel. Possibilidade

Rel. Maria Lúcia PizzottiPublicada em 05 de dezembro de 2018

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(...) Enquanto não especificados dos direitos de cada qual (pela partilha), inexistindo estipulação em contrário ou disposição de última vontade, os frutos da coisa comum serão partilhados na proporção dos quinhões (art. 1.326 do atual Código Civil), cabendo ao herdeiro que se utiliza exclusivamente dos bens repartir os frutos ou pagar aluguel proporcional aos demais herdeiros;

Ementa e inteiro teor para associados

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